quarta-feira, 29 de maio de 2024

Curitiba vai testar o primeiro biarticulado elétrico Volvo no segundo semestre

O prefeito Rafael Greca conheceu, nesta terça-feira (28/5), o primeiro biarticulado 100% elétrico da Volvo no mundo, produzido na fábrica da montadora sueca na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O ônibus será testado na capital paranaense no início do segundo semestre de 2024.

O teste faz parte do projeto de descarbonização da frota de ônibus da capital e deve ser executado na linha Centenário/Campo Comprido, trajeto do futuro Ligeirão Leste/Oeste, que vai contar com os primeiros biarticulados elétricos da cidade. A ideia também é avaliar o veículo na linha Ligeirão Norte Sul.














O modelo, que será lançado comercialmente pela montadora em agosto, será produzido no complexo industrial da Volvo em Curitiba e poderá ser exportado para diversos países onde há cidades com BRT.

O projeto faz parte do investimento de R$ 1,5 bilhão feito pela Volvo no Brasil, entre os anos de 2022 e 2025.

“Desde o início, o biarticulado Volvo sempre trouxe alta eficiência, transportando mais passageiros com menos emissões. Agora, com veículos 100% elétricos, vamos zerar completamente os gases de efeito estufa”, diz o presidente da Volvo, André Marques.

O biarticulado Volvo pode ser equipado com até oito baterias, com 720 kWh de capacidade total, o que lhe confere autonomia de até 250 quilômetros. O tempo de recarga total varia entre 2h e 4h, dependendo do tipo e potência da estação de carregamento. O modelo tem ar condicionado e é equipado com dois motores elétricos de 200kW cada, totalizando 400kW, o equivalente a 540cv.

Possui caixa de câmbio automatizada de duas velocidades, o que promete melhor capacidade de vencer aclives, muito menos vibração dos componentes e, consequentemente, melhor desempenho e qualidade no transporte para os passageiros.

O motor fica na parte central, entre o primeiro e o segundo eixos. Isso assegura, segundo a Volvo, melhor distribuição de carga por eixo e viabiliza carrocerias com salão completamente livre para os passageiros, já que todos os componentes elétricos e mecânicos fossem instalados abaixo do piso.











quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Prefeitura pretende adquirir 350 veículos para renovar frota de ônibus

Para a aquisição dos veículos, o IMTT aguarda resposta do governo federal ao pedido feito por meio do programa Novo PAC Seleções, que vai ajudar as cidades na compra de ônibus.

















A Prefeitura, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), aguarda resposta do governo federal referente ao pedido de renovação e ampliação da frota de ônibus para melhor atender a população. A solicitação foi feita ao Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do programa Novo PAC Seleções, lançado em setembro de 2023, por meio do qual um dos compromissos assumidos pelo governo federal foi a liberação de recursos para ajudar as cidades na compra de ônibus, especialmente os elétricos. Antes do lançamento do Novo PAC, os próprios municípios respondiam pelo planejamento e gerenciamento do transporte, dificultando a substituição de veículos antigos.


Segundo o presidente do IMTT, Nelson Godá, a proposta enviada ao Ministério do Desenvolvimento Regional prevê a aquisição de 350 veículos pelo município. “São veículos novos, modernos, climatizados, com Wi-Fi e acessibilidade, incluindo os veículos elétricos, com a diminuição da emissão de gases. Queremos diminuir os intervalos entre os ônibus e atender a localidades que hoje têm carência no transporte”, disse.

Ele afirmou, também, que a proposta ainda está em estudo pelo Ministério e que as vans também serão substituídas por micro-ônibus. “A previsão do Ministério é a de que, até o primeiro semestre deste ano, o projeto já tenha sido avaliado e autorizado. Foi a própria Prefeitura que fez essa solicitação para melhorar a frota”.

Em relação aos ônibus que circulam atualmente no município, Godá disse que os veículos que ainda têm vida útil continuarão dando suporte, enquanto os outros serão retirados de circulação e substituídos pelos novos. “A gente está fazendo todos os estudos, inclusive, para criar corredores de transporte rápido, que serão atendidos pelos ônibus elétricos. Alguns municípios do Brasil já implantaram esse sistema, como São José dos Campos e Salvador, e a mesma experiência adotada lá, será implantada aqui”.


São José dos Campos/SP

Salvador/BA






















































quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Sem votação da LOA pela Câmara Municipal, IMTT suspende subsídio de óleo diesel

Com o município em estado de calamidade pública orcamentária, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte acompanha de perto toda a situação com finalidade de garantir o direito de ir e vir da população.

Diante a não votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que levou a Prefeitura de Campos a decretar, nesta quarta-feira (10), estado de calamidade pública orçamentária, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) suspendeu o Programa do Subsídio Emergencial do Óleo Diesel. O benefício havia sido prorrogado até dezembro de 2024, visando a manutenção de todo o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no âmbito do município.


“Com a não votação da LOA, todas as secretarias e órgãos municiais ficam limitados na execução dos projetos, trabalhos e contratos. Assim também está o IMTT, pois ficamos na dependência da abertura do orçamento para dar continuidade, em especial, ao programa do subsídio do óleo diesel. O IMTT, na política pública de colaborar na manutenção do transporte com o fornecimento o subsídio do óleo diesel aos operadores, praticando uma ação para evitar o reajuste tarifário, fica impedido de empenhar novas despesas. Sendo assim, tivemos que suspender o programa”, disse o presidente do IMTT, Nelson Godá.

Nelson informou que os operadores do sistema, tanto os ligados ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos (Setranspas) quanto do Transporte Coletivo Alimentador (vans), oficiaram ao IMTT informando que a interrupção do programa acarretará a possibilidade de paralisação das operações.

“O sistema de transporte público do município de Campos ainda está se reestruturando após anos de prejuízos, seja pela redução da atividade econômica do país, os impactos da pandemia da Covid-19 e a falta de equilíbrio tarifário na última gestão municipal. Por isso, estamos acompanhando de perto toda esta situação para garantir o direito de ir e vir da população, buscar soluções para que o atendimento não fique deficitário. Contudo, é primordial que tenhamos a situação orçamentária regularizada para que a gente dê continuidade ao programa e não tenhamos impactos negativos”, concluiu.



Sem votação da LOA, Campos pode ficar sem vans e ônibus

Após comunicado das empresas de ônibus, representantes de vans também emitem alerta nesta quinta-feira.

Permissionários de vans emitiram um comunicado na manhã desta quinta-feira (11), informando que também podem parar em Campos em razão da não votação da Lei Orçamentária Anual(LOA) deste ano. O comunicado acontece 24 horas após as empresas de ônibus terem feito comunicado que podem parar as atividades pelo mesmo motivo.(Leia mais abaixo)

Em comunicado distribuído à imprensa, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setranspas) alertou que com a não votação da LOA, as empresas ficarão impossibilitadas de continuar prestando o serviço em virtude da falta de combustível subsidiado pela prefeitura, através do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). (Leia mais abaixo)


De acordo com a nota do Setranspas, "a falta de votação e/ou não aprovação da Lei Orçamentária Anual 2024 está impossibilitando o município arcar com o pagamento do subsídio do óleo diesel para a operação do sistema de transporte de passageiros do município", concluiu.





sábado, 9 de dezembro de 2023

Prefeitura age rápido para impedir interrupção do transporte de passageiros

Prefeito Wladimir decreta requisição administrativa e substitui ônibus queimados da empresa São Salvador por coletivos da Turisguá, que começam a circular a partir de segunda-feira.









Em função do incêndio que atingiu a garagem da Viação São Salvador neste sábado (9) e destruiu a maior parte da frota da empresa, para garantir que não haja interrupção no serviço do transporte público municipal de passageiros em Campos, o prefeito Wladimir Garotinho, por meio do Decreto 365, publicou nesta tarde, no Diário Oficial, requisição administrativa para a utilização emergencial de ônibus da Turisguá, que substituirão os veículos queimados no cumprimento de itinerários e horários para o atendimento à população. 

Equipes do IMTT, Guarda Municipal, Posturas e CCZ, com o apoio da Polícia Militar, foram até a garagem da Turisguá e transferiram os veículos para a garagem da São Salvador, de forma que possam receber a manutenção preventiva para prestar o serviço já a partir desta segunda-feira (11).

"Nós cumprimos o decreto do prefeito, que agiu rapidamente para não deixar a população desassistida. Nós transferimos para a garagem da São Salvador 25 ônibus da Turisguá, que vão passar por manutenção e reparos, como retífica, lanternagem, verificação do motor, para já começarem a circular a partir desta segunda-feira (11). Na segunda, 10 ônibus vão entrar em operação e os outros vão sendo inseridos à medida em que estiverem em boas condições para rodar", destacou o presidente do IMTT, Nelson Godá.

"A Requisição Administrativa decretada pelo prefeito é uma ferramenta do Direito Administrativo que autoriza o poder público a requisitar bens e serviços particulares em uma situação emergencial, como a configurada no transporte público de Campos, após o incêndio que destruiu a frota da São Salvador", explicou o procurador-geral do Município, Roberto Landes.

Confira do decreto publicado hoje no diário oficial do município. 

DECRETO Nº 365, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a requisição administrativa de bens e serviços, na área do
Transporte Público do Município de Campos dos Goytacazes, visando a
continuidade do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros,
nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Campos dos Goytacazes,
CONSIDERANDO o ofício nº 2862/2023 oriundo do Instituto Municipal de Trânsito e
Transporte – IMTT relatando o iminente risco de paralisação dos serviços de Transporte
Público Coletivo de Passageiros no Município de Campos dos Goytacazes, em razão do
incidente ocorrido na data de hoje, 09/12/2023, com a Empresa São Salvador LTDA;

CONSIDERANDO ser público e notório, diante das divulgações em dezenas de meios de
comunicação, o incêndio sucedido na garagem da Empresa São Salvador LTDA, integrante
do Consórcio União, que resultou na destruição de 21 (vinte e um) veículos coletivos;

CONSIDERANDO que o Consórcio União é parte essencial no Sistema de Transporte
Público Coletivo de Passageiros no Município de Campos dos Goytacazes, uma vez
que atende as localidades de Penha, Manhães, Fazendinha, Carvão, Donana, Bugalho,
Serrinha, Três Vendas, Lagoa de Cima, Imbé, Santa Cruz e Itereré;

CONSIDERANDO que o Transporte Público é um direito social assegurado pelo
ordenamento jurídico e é um serviço fundamental para permitir o acesso às necessidades
básicas do cidadão, que precisa deslocar-se para o seu trabalho, para o seu estudo e para
o seu lazer;

CONSIDERANDO que a empresa TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA,
antes do encerramento de suas atividades junto a esta municipalidade, era parte integrante
do mesmo Consórcio União, na ocasião carente de veículos coletivos ante a destruição
supracitada;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 5º, XXXIII da Constituição da República,
segundo qual, a propriedade deverá atender a sua função social;

CONSIDERANDO que o artigo 170, III da Constituição da República determina que a
ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem
por fi m assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, também
observará a função social da propriedade;

CONSIDERANDO que o artigo 1.228, § 3º do Código Civil determina que o proprietário
pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente;

CONSIDERANDO que o artigo 243 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribui
aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essência;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, V da Constituição da República,
compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial;

CONSIDERANDO que o transporte constitui direito social, conforme previsto no artigo
6º da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o transporte coletivo é considerado serviço essencial, a teor do
que determina o artigo 10, V da Lei n.° 7.783/89

CONSIDERANDO que a requisição administrativa é a intervenção autoexecutória, na
qual o Poder Público utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso
de iminente perigo público, nos termos do art. 5º, XXV, da CRFB/1988, e Art. 15, XIII da Lei
n. º 8080/1990; e que nos termos do entendimento fi rmado pelo Supremo Tribunal Federal
na ADI nº 6.362, tal medida independe de aquiescência do particular e atuação prévia do
Judiciário.

DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a requisição administrativa de bens e serviços necessários para
assegurar a continuidade do funcionamento do Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros no Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 15, XIII, da Lei
nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º Ficam requisitados temporariamente os veículos e itens inerentes a sua utilização
porventura necessários na prestação do serviço essencial do Transporte Público Coletivo
de Passageiros no Município de Campos dos Goytacazes da empresa TRANSPORTES E
COMERCIO TURISGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.848.307/0001-66, ainda que
alugados pela referida empresa, nos termos do artigo 15, inciso XIII da Lei nº 8.080 de 19
de setembro de 1990.

Art. 3º O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte - IMTT procederá imediata abertura
de procedimento específi co para registro e especifi cação dos bens utilizados na presente
medida, devendo haver relatório pormenorizado dos equipamentos utilizados em favor do
Município.
Parágrafo único. Caberá ao IMTT a defi nição da forma de utilização dos veículos
no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campos dos
Goytacazes.

Art. 4º A requisição ora determinada vigorará pelo prazo estritamente necessário para
assegurar a continuidade do funcionamento do Sistema de Transporte Público Coletivo de
Passageiros no Município de Campos dos Goytacazes.

Art. 5º Na hipótese de resistência do cumprimento da requisição administrativa, objeto
deste Decreto, por parte da empresa TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA,
fi ca autorizado o rompimento de fechadura de portas, arrombamento ou destruição de
obstáculo por parte do Poder Público Municipal, no escopo de dar efetividade a presente
medida.

Parágrafo único. O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT poderá
solicitar o auxílio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Guarda Civil Municipal
e de outros órgãos públicos para dar fi el cumprimento ao estabelecido no caput deste
artigo.

Art. 6º Considerando tratar-se de medida urgente, que impede a prévia intimação
do particular sem o prejuízo da interrupção do serviço essencial de transporte público,
fi ca autorizado aos órgãos envolvidos a mitigação do contraditório, devendo tal garantia
constitucional ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após à execução das medidas
ora tratadas.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos dos Goytacazes (RJ), 09 de dezembro de 2023.
WLADIMIR GAROTINHO
Prefeito