domingo, 2 de setembro de 2012

“Trolladas”: brincadeiras de mau gosto entre busólogos vão parar na Justiça


Brincadeiras com fotos de terceiros em grupos de “busólogos” no Facebook podem dar direito a indenização ao dono da foto.
Nos últimos meses vários grupos surgiram com o intuito de “tirar sarro” de quem está aprendendo a fotografar ou ainda é novato no hobby e não sabe diferenciar muito bem os modelos de ônibus – tarefa difícil que muitas vezes até quem já é experiente se sente em dúvida.
Aos poucos os grupos se tornaram mais conhecidos e passaram a ser frequentados também pelos fotógrafos, que constantemente monitoram a fim de identificar se suas fotos estão sendo publicadas por lá por algum motivo considerado “engraçado”.
O que para muitos pode parecer apenas uma brincadeira não é assim entendido pela lei. Durante este mês de agosto aconteceu uma mobilização de colecionadores que tiveram fotos publicadas em alguns deste grupos. O objetivo foi buscar informações com advogados especializados no assunto sobre o que pode ser feito para coibir o uso indevido de imagens em grupos, bem como proibir a exposição da foto em situação que se cause dano à honra do seu autor.
Essa matéria é uma compilação de todas as explicações que foram colhidas nessas consultas.

Por que uma “trollada” é ilegal?

Analisando o conteúdo das postagens realizadas em grupos e páginas do Facebook, é notório que o objetivo dessas “brincadeiras” é atribuir a alguém uma qualidade negativa que vai prejudicar a sua honra, sua reputação e dignidade. A partir daí é caracterizado o crime de Injúria, que é determinado pelo artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
Muitos dos grupos destinados a este tipo de postagem orientam os seus integrantes a apagarem a identidade dos donos da fotografia para não ofendê-los. No entanto, segundo as informações levantadas, este não é um precedente para descaracterizar o crime, tendo em vista que qualquer pessoa com as informações da foto pode recuperá-la no site em que foi publicado e descobrir quem foi a vítima.
Além do mais, os grupos que se destinam a esta prática estão cometendo seguidas violações de direitos autorais. Com ou sem os créditos do autor, é necessário que a fotografia tenha autorização para ser publicada em outros locais. Ainda, os advogados consultados foram unânimes em afirmar que até mesmo a “pior fotografia do mundo” pode cobrar por direitos autorais, tendo em vista que o conceito de qualidade fotográfica é totalmente intrínseco. Consultando precedentes, explicam que já houve casos de fotografias feitas com um celular que renderam indenizações de até R$ 100 mil por terem sido usadas em jornais de grande circulação sem autorização e conhecimento do autor.
O fato de a foto ter sido retirada de um site é um agravante e abre precedente para que o site também cobre uma reparação por ter seu conteúdo violado. Quando o autor de uma fotografia publica por conta própria uma foto em um site é criado um vínculo de confiança. Ele confia um determinado conteúdo para que fique sob a tutela daquele site específico e não autoriza que seja feita cópia ou utilização além daquele local.
Sendo assim, quando a foto é retirada de um site e publicada em outro local apresentando marca d’água, créditos ou até mesmo o próprio layout da publicação no site, pode ser caracterizado dano à imagem do site a partir do qual o material foi retirado. Logo, é passível de reparação por meio de uma ação por uso indevido da marca.

Saiba como buscar seus direitos

A Internet pode dificultar a identificação dos responsáveis pela publicação, mas utilizando os canais legais não é impossível localizá-los.
Ao encontrar uma foto em situação que lhe cause desconforto, o primeiro passo é solicitar a remoção amigável da mesma. Procure o autor da postagem e com educação argumente o motivo da sua solicitação.
Acredite: muitas pessoas que fazem este tipo de publicação são muito jovens ou não possuem um mínimo conhecimento sobre as leis para discernir o que é correto e o que é crime.
Aponte a lei número 9.610/98 que diz respeito aos Direitos Autorais e também o Artigo 140 do Código Penal que define o crime de Injúria. Qualquer pessoa pode buscar informação sobre as leis na Internet e verificar que são verdadeiras.
Não havendo resposta à notificação amistosa, fica caracterizada a má fé da pessoa que está lhe prejudicando. Essa é a hora de partir para o campo legal, seguindo os passos a seguir:
  1. Procure um cartório em que possa registrar todos os documentos que lhe servirão como prova. No cartório será dada a fé necessária de que os documentos são verdadeiros. Como na Internet tudo é modificável e pode ser removido a qualquer momento, somente desta forma você poderá ter a garantia de que aquele conteúdo realmente estava publicado naquele endereço, daquela forma e por aquela pessoa. Infelizmente não são todos os cartórios que estão preparados para este tipo de autenticação. Caso na sua cidade você não encontre um cartório que aceite fazer a autenticação da suas provas, veja o passo a seguir.
  2. Procure uma Delegacia de Polícia: na delegacia a sua documentação servirá como prova para registro de um boletim de ocorrência. Na falta de documentação autenticada, o boletim poderá conter informações que ajudarão a embasar a sua acusação, principalmente caso tenha sido registrado em uma delegacia especializada em crimes pela Internet.
  3. Procure um advogado: Em posse do boletim de ocorrência, o advogado será o profissional que poderá dar a melhor orientação possível para seu caso. Informe-se na sua cidade sobre advogados que saibam como funciona a questão de crimes pela Internet. Em geral, o primeiro passo será a solicitação de que o provedor de conteúdo (Google, Facebook ou qualquer outro site que hospeda conteúdo dos usuários) remova as informações que lhe ofendem e forneça os dados pessoais de quem publicou. A lei os obriga a fazer isso. A partir do rastreamento do histórico de endereços IP que a pessoa utilizou para acessar e publicar conteúdo naquele site será possível localizar seu endereço de residência ou trabalho. A partir de então basta iniciar o procedimento de praxe para qualquer ação judicial.

Direito de Indenização

Qualquer pessoa que tenha sua honra ofendida tem direito à reparação indenizatória. No caso das “trolladas”, além da indenização poderão ser cobrados os direitos por uso da imagem que foi apropriada de maneira ilegal.
Caso julgue necessário, o canal que teve seu conteúdo e imagem utilizados também poderá representar e solicitar sua respectiva reparação.
Dada a facilidade que a Internet oferece para que este tipo de conteúdo ilegal e altamente constrangedor ao seu proprietário seja propagado, é natural que a indenização seja compatível com o alcance que foi atingido pela “campanha”. Ainda assim, muitos outros fatores interferem na questão dos valores, não sendo possível estimar o quanto se pode receber a título de reparação nestes casos.
Cabe ao advogado avaliar e estipular o valor da ação.

Utilização de perfis falsos (fakes)

O uso de um perfil falso só agrava e qualifica o crime praticado. É somado a tudo o que foi provocado também a infração ao Artigo 307 do Código Penal, que estabelece como crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Neste caso, quando constitui elemento de crime mais grave, a falsidade ideológica é punida com detenção de três meses a um ano.

Primeiros casos servirão de exemplo

A questão veio à tona apenas agora. No entanto, já existem casos em fase de rastreamento de autoria das publicações. Para o advogado do autor das fotos que foram usadas para ofendê-lo a ação é uma “causa ganha”. Todas as provas são documentais e inquestionáveis. Mesmo o autor das ofensas sendo menor de idade, os pais ou responsáveis pelo mesmo deverão responder pelos seus atos e produzir reparações de acordo com o estipulado pelo Juiz.

Para ofendido, tudo se deve à falta de educação.

O colecionador de longa data que não expõe seu nome por recomendação do advogado acredita que tudo se deve à falta de educação. Para ele, são crianças que não aprenderam valores como o respeito pelo semelhante e o bom senso e lamenta que este aprendizado esteja sendo dado desta forma.
Ainda assim, afirma que hoje em dia muitas pessoas mais velhas e também mais esclarecidas também tiram fotos e estão no meio do hobby e a atitude de fazer valer seus direitos deve vir a partir delas, caso contrário, o hobby ficará nas mãos de “menores infratores”, finaliza.
Não há lei que proíba expor fotos de qualidade ruim. Já ser ridicularizado por publicá-las é crime passível de indenização.

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