segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Empresas de Curitiba dizem que fim da dupla função vai aumentar tarifas


Companhias serão proibidas de manter motoristas que dirigem e cobram ao mesmo tempo.
ADAMO BAZANI – CBN
Lei determina que motorista não pode dirigir e cobrar ao mesmo tempo em Curitiba por causa da segurança do trânsito e da dupla função ferir direitos trabalhistas. Empresas de ônibus devem contestar na Justiça e falam em aumento de passagem.
Lei determina que motorista não pode dirigir e cobrar ao mesmo tempo em Curitiba por causa da segurança do trânsito e da dupla função ferir direitos trabalhistas. Empresas de ônibus devem contestar na Justiça e falam em aumento de passagem.
As empresas de ônibus em Curitiba serão obrigadas em quatro meses a extinguir a dupla função no transporte coletivo que consiste em o motorista dirigir o veículo e cobrar as passagens ao mesmo tempo.
O prefeito Luciano Ducci sancionou lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A alegação é de que dirigir e cobrar compromete a atenção do motorista e o nível de segurança no trânsito, além de aumentar o estresse do condutor de ônibus. Um dos argumentos usados é de que se dirigir e falar ao celular é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro porque atrapalha o motorista, ficar recebendo dinheiro e procurando troco para o passageiro também prejudicaria o desempenho do condutor.
Em Curitiba, há pelo menos 300 profissionais nestas condições que operam micro-ônibus ou ônibus midi, os famosos micrões, que são um pouco menores que os veículos convencionais, às vezes dois metros a menos.
As companhias não gostaram nada da lei e prometem entrar na Justiça contra a determinação da prefeitura.
O Setransp – Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana enviou uma nota à imprensa na qual diz que a lei é inconstitucional
“A lei é inconstitucional, já que determina aumento de custos do sistema sem apresentar a fonte de custeio. O Setransp irá à Justiça questionar a constitucionalidade desta nova lei. Hoje, em várias cidades brasileiras, não existe mais função de cobrador. Estes profissionais foram reaproveitados como fiscais e vendedores de bilhetes, ou realocados como motoristas”.
O sindicato ainda alegou que se forem necessárias novas contratações de cobradores para os ônibus cujo motorista também exercia esta função, o reajuste da tarifa vai ser maior que o previsto.
Já o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana – Sindimoc é favorável ao fim da dupla jornada. Para a entidade, os motoristas recebem um salário para exercerem dois trabalhos, o que fere a lei trabalhista, se arriscam pelo fato de terem a atenção comprometida, acarretam problemas de saúde por causa do estresse maior e para o passageiro, a presença do cobrador é vantajosa já que ele acaba ajudando na segurança e em informações sobre os pontos de parada e itinerários.
As empresas também alegam que em muitos casos, a presença do cobrador tem sido cada vez menos necessária pelo fato de a maior parte dos passageiros já pagar a tarifa pela bilhetagem eletrônica, com cartões.
Após a vigência da determinação, as empresas flagradas sem o cobrador serão advertidas e terão 30 deias para se adequar. Passando este prazo de recurso, a multa é de R$ 10 mil por caso. Em reincidências, a empresa de ônibus pode ter a permissão de operar suspensa.
Adamo Bazanijornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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