Justiça autoriza o leilão dos bens da Busscar
Processo de vendas será feito em duas etapas: por pregão e leilão presencial
ADAMO BAZANI – CBN
O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autorizou nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a venda de bens da encarroçadora Busscar, da família Nielson, que teve a falência decretada no ano passado.
A autorização consta no processo 038.11.046851-9, sobre a falência da empresa que já foi uma das maiores encarroçadoras de ônibus do País, disputando a liderança com a Marcopolo no segmento de ônibus rodoviários, e com a Caio, no de urbanos.
A última crise financeira da Busscar, atribuída a problemas administrativos, começou em 2008, mas em 2011 a empresa já tinha enfrentado dificuldades, tendo na ocasião apoio do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Nesta primeira fase, os lances serão por pregão, mas na segunda é exida a presença de um leiloeiro.
Os lances orais não podem ser menores que a 90% da maior proposta fechada ofertada. O juiz Marco Augusto Ghisi Machado determinou ao administrador judicial, Rainoldo Uessler, indicar, em dois dias, um leiloeiro público oficial.
Processo de vendas será feito em duas etapas: por pregão e leilão presencial
ADAMO BAZANI – CBN
O juiz da 5ª Vara Cível, Marco Augusto Ghisi Machado, autorizou nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a venda de bens da encarroçadora Busscar, da família Nielson, que teve a falência decretada no ano passado.
A autorização consta no processo 038.11.046851-9, sobre a falência da empresa que já foi uma das maiores encarroçadoras de ônibus do País, disputando a liderança com a Marcopolo no segmento de ônibus rodoviários, e com a Caio, no de urbanos.
A última crise financeira da Busscar, atribuída a problemas administrativos, começou em 2008, mas em 2011 a empresa já tinha enfrentado dificuldades, tendo na ocasião apoio do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Nesta primeira fase, os lances serão por pregão, mas na segunda é exida a presença de um leiloeiro.
Os lances orais não podem ser menores que a 90% da maior proposta fechada ofertada. O juiz Marco Augusto Ghisi Machado determinou ao administrador judicial, Rainoldo Uessler, indicar, em dois dias, um leiloeiro público oficial.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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