terça-feira, 6 de maio de 2014

Prefeitura faz devolução de coletivos confiscados durante ação com MPE



Empresas vistoriaram os veículos acompanhados de fiscais do IMTT
 Carlos Grevi

Empresas vistoriaram os veículos acompanhados de fiscais do IMTT













Na manhã desta terça-feira (06/05) o presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Álvaro Oliveira, acompanhado do diretor técnico do órgão, Alexandre Santos e de fiscais do mesmo estiveram no pátio da antiga Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A (Ceasa), onde os veículos estavam guardados, para tratarem da devolução às suas respectivas empresas.A devolução dos ônibus que ficaram sob a tutela da prefeitura de Campos, mediante ação conjunta com o Ministério Público Estadual, representou o último capítulo do movimento de greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Campos em 2014.








Os 62 veículos, que ficaram sob a vigilância da Guarda Municipal e da Polícia Militar, foram devolvidos mediante vistoria do responsável pela respectiva empresa, acompanhada por fiscais do IMTT. Foram observadas, além da quilometragem, o estado de conservação dos coletivos. Após análise, os representantes das empresas assinaram um recibo de devolução.
Somente duas empresas, das 12 que atuam no município, não tiveram seus veículos confiscados na ação conjunta, a Autoviação Cordeiro e a São Cristóvão. Segundo o diretor técnico do IMTT, Alexandre Santos, isso ocorreu por questões logísticas, já que uma tem sede em Dores de Macabu e outra em Quissamã.
Perguntado se o IMTT vai intermediar a negociação entre os empresários e os rodoviários, o presidente do órgão, Álvaro Oliveira disse que a questão é entre patrão e empregado e que a prefeitura não tem que intermediar o assunto, apenas garantir o transporte público à população.
“Quando fomos chamados, intervimos e não fomos ouvidos. Agora o entendimento é entre patrão e empregado”, enfatizou o presidente.
A responsável pela Geratur, Maria Tereza de Melo Batista lamentou o “extremo em que se chegou”, referindo-se à maneira, que caracterizou como truculenta, com que os envolvidos na ação conjunta agiram em algumas empresas.
“Na minha empresa tudo ocorreu normalmente, mas com a minha amiga da Turisguá não foi da mesma maneira. Era só eles dizerem que precisavam de 30% do nosso efetivo que a gente entregava”, disse Maria Tereza.
Questionada sobre o que determina o artigo 9 da Lei 7783/89, que diz que durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento, Maria Tereza disse que não poderia obrigar os motoristas e cobradores a trabalhar.








“Eles se recusaram a sair com os ônibus, o que eu poderia fazer obrigá-los?”, disse.
Lembrada que o parágrafo único do mesmo artigo, da mesma Lei determina quenão havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo, a empresária disse que Campos não conta com mão de obra disponível.
Maria Tereza fez questão de enfatizar que na garagem da Geratur não houve resistência e nem truculência por parte das autoridades.
“Na minha garagem todo mundo foi educado. Não houve problema do pessoal chegar metendo o pé, quebrando tudo. Na minha não”, finalizou a empresária.
Fonte: Ururau

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