Transportadoras terão até o dia 2 de dezembro para se adequarem
De acordo com a resolução, todos os terminais e pontos de seção deverão informar com dispositivos sonoros, táteis e visuais as formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de bagagem, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.
Informações mais básicas como o itinerário, o tempo de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses dispositivos, sendo que o sonoro poderá ser substituído por um representante da empresa.
Outra obrigação das transportadoras será informar o ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo, simultaneamente.
ABR
Fonte: http://www.ururau.com.br/brasilmundo23984
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