Carlos Grevi
Profissionais estão revoltados com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho
Quem saiu para trabalhar na manhã desta segunda-feira (28/04) em Campos e contou com o transporte público, confiando na liminar expedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, chegou atrasado ao destino. Os trabalhadores do transporte coletivo decidiram não acatar a decisão da juíza Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, que, ainda em vigor, suspendeu a greve, acatando o pedido feito na tarde do último sábado (28/04), pela Procuradoria Geral do Município.
Revoltados com a decisão da justiça, dezenas de motoristas e cobradores se reuniram nesta manhã em frente à sede do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Campos, onde fizeram uma manifestação.
De acordo com os trabalhadores, o movimento de greve foi anunciado e notificado ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), no início do mês de março e que alguns dias depois eles foram avisados sobre uma liminar expedida pela juíza da Primeira Vara do Trabalho de Campos, Verônica Ribeiro Saraiva, indicando que durante o movimento de greve, sindicato, empresários e trabalhadores deveriam garantir que 70% da frota do transporte público continuasse operando.
Em sua decisão, a juíza baseou-se no artigo 10, V, da Lei 7.783/89, que caracteriza o transporte público como serviço essencial. A mesma Lei, em seu artigo 6º, inciso 3º que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. O percentual de 70%, segundo a mesma decisão, foi calculado levando-se em consideração a extensão territorial do município.
O motorista da empresa São João, Sérgio Rangel contou que foi agredido nesta manhã, quando ia para a empresa trabalhar. Ele contou que foi cercado por dois homens em uma motocicleta e que durante a agressão foi avisado de que não era para ir para o trabalho. Ainda assim o trabalhador seguiu para a empresa, onde foi atendido e liberado.
Vale lembrar que a Lei 7.783/89 não estabelece um percentual a ser mantido em operação durante a greve, mas estabelece em seu artigo 9º, que “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”
A lei diz ainda que “não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.”
Após o ato em frente ao sindicato, os trabalhadores seguiram pela Avenida Alberto Torres em direção à Câmara de Vereadores, onde deram sequência às manifestações. Eles reivindicam reajuste salarial de 17%, plano de saúde, além de outros benefícios, como cesta básica e uniforme gratuito, já que atualmente a vestimenta é paga pelos funcionários.
Fonte: Ururau
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