A Prefeitura de Campos adiou a licitação para concessão de exploração e prestação de serviços de transporte coletivo. Inicialmente prevista para 16 de abril, a abertura dos envelopes acontecerá, agora, em 14 de maio. Na publicação que comunica o adiamento consta como motivo alteração na planilha de custos, mas não especifica quais seriam essas mudanças. A Folha da Manhã não conseguiu resposta da secretaria de Comunicação. De acordo com a publicação, a correção na planilha de custo não resulta em alteração do equilíbrio econômico e financeiro da licitação. A publicação cita o artigo 21 da Lei 8666/93, que trata diz: “§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.
A licitação para transporte coletivo tem sido alvo de constantes questionamentos em Campos, especialmente pelo longo prazo de concessão — 25 anos podendo ser prorrogável por mais 25 — e forma de divulgação que, segundo advogados, não permitiria o acesso de todas as empresas interessadas à informações, além dos critérios exigidos no edital, como maior pontuação a empresas mais antigas no ramo.
Para o advogado e presidente do Observatório do Setor Público, José Paes Neto, existe a possibilidade de novo adiamento antes da data prevista por ser uma licitação complexa.
— São muitos itens técnicos, que são passíveis de contestação. A medida em que as empresas forem fazendo indagações, pedindo esclarecimentos, pode acontecer que outras alterações sejam necessárias aí o adiamento vai ser inevitável. Fora algumas questões que o observatório deverá levantar, mas só quando conseguirmos acabar de analisar o edital, que tem mais de 900 páginas — informou.
Também advogado, Cleber Tinoco foi o primeiro a questionar a forma de licitação e listou uma série de outras questões, como, por exemplo, o funcionamento do transporte, e a participação dos atuais permissionários. Ele destacou, ainda, o critério da experiência, que parece ter mais peso do que o critério que avalia a oferta de veículos com acessibilidade a deficientes, que prevê nota máxima de 50 pontos para a empresa cuja frota estiver 100% preparada para qualidade e eficiência do serviço, a experiência da empresa é mais importante do que a adequação da frota para garantir a acessibilidade dos deficientes?”.
Fonte: Folha da Manhã
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